São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia:
– Convocar a assembleia;
– Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
– Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
– Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
– Exigir dos donos das fracções a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
– Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
– Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
– Executar as deliberações da assembleia;
– Representar o conjunto de condóminos perante as autoridades administrativas;
– Prestar contas à assembleia;
– Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
– Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.