RESPONSABILIDADE DA EXECUÇÃO DAS OBRAS

O perigo criado por estas situações exige que sejam tomadas decisões rápidas pelo administrador do prédio; se este não agir, porque não está presente ou porque é pouco diligente, qualquer condómino pode responsabilizar-se pela reparação. Posteriormente, deve ser convocada uma assembleia para ser analisada e aprovada a actuação do condómino.

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QUANDO DEVERÃO SER FEITAS OBRAS

Sempre que necessário. O regulamento geral das edificações urbanas (RGEU) determina que sejam feitas obras de conservação e beneficiação nos condomínios, pelo menos de oito em oito anos. As Câmaras Municipais podem fazer uma vistoria a um edifício e se este tiver insuficientes condições de segurança, solidez e salubridade, determinar que sejam feitas obras.

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