VOTOS POR FRACÇÃO

O prédio é considerado uma globalidade com mil unidades (mil votos). A cada fracção corresponde uma parte desse todo. No título constitutivo da propriedade horizontal vem mencionada a permilagem de cada fracção; uma fracção com a área de cento e cinquenta metros quadrados tem uma permilagem superior a uma fracção com cinquenta metros quadrados, tendo [...]

By | Março 8th, 2017|0 Comments

FALTA DE UM CONDÓMINO A UMA REUNIÃO

A lei permite que outra pessoa o represente devendo ser passada uma declaração de delegação de poderes Se o condómino não teve oportunidade de indicar quem o represente pode, por telefone, informar outro condómino sobre como iria votar. Esse condómino informa a assembleia que o vai representar. Posteriormente, o condómino ausente ratifica, ou seja, aceita [...]

By | Março 8th, 2017|0 Comments

COMO DEVEM SER DIVIDIDAS AS DESPESAS DO CONDOMÍNIO

As despesas correntes de condomínio devem ser pagas pelos donos das fracções na proporção do seu valor (permilagem). Excepções a esta regra: – Se o título constitutivo determinar de outra forma; – Se o regulamento previr outras situações; – Se for aprovado em assembleia por maioria de 2/3 a alteração da proporção da comparticipação (podem [...]

By | Março 8th, 2017|0 Comments

MÉTODO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS CORRENTES DE CONDOMÍNIO

Normalmente, cada condómino paga uma quota, mensal ou trimestral para garantir o pagamento dos encargos com as partes comuns. O valor da quota deve ser calculado tendo em conta os gastos previstos para esse ano e deve ser aprovado em reunião de condóminos realizada normalmente na primeira quinzena de Janeiro e convocada pelo administrador.

By | Março 8th, 2017|0 Comments

DESPESAS COM INOVAÇÕES

As despesas com inovações ficam a cargo dos condóminos nos termos fixados no título III A. 1). Excepção a esta regra: Condóminos que não tenham aprovado a inovação e que a recusa tenha sido judicialmente considerada como fundada – obras de natureza voluntária ou que não sejam proporcionadas à importância do edifício. ARTIGO 1426º DO [...]

By | Março 8th, 2017|0 Comments

REPARAÇÕES NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DO PRÉDIO

No caso de destruição do edifício ou de uma parte que represente, pelo menos, três quatros do seu valor, qualquer um dos proprietários das fracções tem o direito de exigir a venda do terreno e dos materiais, pela forma que a assembleia vier a designar. Se a destruição atingir uma parte menor, pode a assembleia [...]

By | Março 8th, 2017|0 Comments

FUNÇÕES DO ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO

São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia: – Convocar a assembleia; – Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano; – Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro; – Cobrar as receitas e efectuar as [...]

By | Março 8th, 2017|0 Comments