O título constitutivo da propriedade horizontal é o documento que comprova que um prédio ou conjunto de prédios se encontrar no regime de propriedade horizontal. Este documento é formalizado por escritura pública.
Neste documento tem que ser feita a descrição das várias fracções do prédio, sendo fixado o valor de cada fracção expresso em percentagem ou permilagem.
Exemplo: “A fracção H tem 3 assoalhadas, uma casa de banho, cozinha, um hall e uma varanda, tendo o valor de 12 mil contos, correspondendo a uma permilagem de 20”.
O título constitutivo pode ainda conter, designadamente:
– Menção do fim a que se destina cada fracção ou parte comum;
– Regulamento do condomínio, disciplinando o uso, fruição e conservação, quer das partes comuns, quer das fracções autónomas.
– Previsão do compromisso arbitral para a resolução dos litígios emergentes da relação de condomínio.

ARTIGO 1418º DO CÓDIGO CIVIL