DEFINIÇÃO DE CONDOMÍNIO
Para existir um condomínio têm que coexistir num prédio partes comuns e fracções autónomas. QUAIS SÃO AS PARTES COMUNS ? São comuns as seguintes partes do edifício: – O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio; – O telhado ou terraços de cobertura, [...]