DEFINIÇÃO DE CONDOMÍNIO

Para existir um condomínio têm que coexistir num prédio partes comuns e fracções autónomas. QUAIS SÃO AS PARTES COMUNS ? São comuns as seguintes partes do edifício: – O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio; – O telhado ou terraços de cobertura, [...]

By | Março 8th, 2017|0 Comments

TÍTULO CONSTITUTIVO DA PROPRIEDADE HORIZONTAL

O título constitutivo da propriedade horizontal é o documento que comprova que um prédio ou conjunto de prédios se encontrar no regime de propriedade horizontal. Este documento é formalizado por escritura pública. Neste documento tem que ser feita a descrição das várias fracções do prédio, sendo fixado o valor de cada fracção expresso em percentagem [...]

By | Março 8th, 2017|0 Comments

QUEM ESTÁ OBRIGADO A CELEBRAR O SEGURO OBRIGATÓRIO ?

Os proprietários individualmente, segurando assim a estrutura da sua casa e a percentagem das partes comuns (telhado, paredes, escada) que lhes pertence. O valor do seguro deve ser fixado pela assembleia assim como o prazo para o efectuarem. Se estes não o fizerem, o administrador deverá efectuá-lo ficando os proprietários obrigados a pagar-lhe o prémio.

By | Março 8th, 2017|0 Comments

SEGURO FACULTATIVO

Existem seguros que cobrem variados riscos para além do risco de incêndio; são os seguros multi-riscos, nomeadamente multi-riscos habitação e multi-riscos condomínio. O seguro multi-riscos condomínio é um seguro de grupo que abrange todos os condóminos, pelo que se espera seja mais barato. Se os condóminos de um prédio têm seguro individual de incêndio ou [...]

By | Março 8th, 2017|0 Comments

LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DOS CONDÓMINOS

É especialmente vedada aos condóminos: – Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício; – Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes; – Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada; – Praticar quaisquer actos ou actividades que [...]

By | Março 8th, 2017|0 Comments

OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO DA FRACÇÃO

– Informar o administrador do arrendamento efectuado, assim como da sua actual morada; – Arrendar a fracção para o fim a que ela se destina, mencionado no título constitutivo; – Informar o arrendatário da sua fracção das regras que regulamentam o condomínio, anexando o regulamento de condomínio ao contrato de arrendamento; – O condómino proprietário [...]

By | Março 8th, 2017|0 Comments

QUEM ESTÁ OBRIGADO A EFECTUAR AS DESPESAS DO CONDOMÍNIO

Em regra quem está obrigado a efectuar as despesas de condomínio é o proprietário/senhorio da fracção. Para alterar essa regra tem de haver um acordo entre o proprietário/senhorio e o arrendatário. Requisitos do acordo: Tem de fazer parte do texto escrito do contrato de arrendamento ou fazer parte de um aditamento ao contrato.

By | Março 8th, 2017|0 Comments